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26/05/2010

Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011

SINDUSCOM-SR e Sindicato de Trabalhadores da categoria
celebram a Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011

Após encontros envolvendo as comissões que representaram os dois sindicatos, categoria econômica (patronal) e categoria profissional (trabalhadores), as quais avançaram nas negociaram e levaram a bom termo as pautas de reivindicações proposta pela classe trabalhadora, desta forma foi celebrada e assinada, no último dia 24 de maio, a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, cuja vigência será para o período de 01 de maio de 2010 a 30 de abril de 2011.
Portanto, conforme prevê a CLT, em seu artigo 611, a Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo de caráter normativo, pactuado entre os dois sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais, com o objetivo de estipular condições de trabalho, no âmbito das respectivas representações.
Esta Convenção Coletiva abrange todas as empresas dos municípios de Giruá, Horizontina, Santa Rosa, Santo Cristo, Três de Maio, Tucunduva e Tuparendi, nos setores da construção civil em geral, pavimentações, terraplanagens, concretagens, poços artesianos, redes elétricas, marcenarias, carpintarias, serrarias, estofarias, olarias, redes e equipamentos eletrônicos de segurança.
Na foto membros da comissão, os quais representaram as categorias patronal e trabalhadores, cujos presidentes assinaram, sendo Mogar Sincak, pelo SINDUSCOM-SR e Geraldo Schwarz pelo STICM-SR.
A cópia da convenção pode ser obtida através do site do SINDUSCOM-SR: www.sinduscomsr.com.br, pelo e-mail: secretaria@sinduscomsr.com.br ou retirar cópias no respectivo sindicato laboral ou patronal.
Mais informações pelos fones 55 3512 6009 (SINDUSCOM-SR) ou 55 3512 6697 (STICM-SR).


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